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Administrador de empresa poderá responder por prejuízos a sócios e terceiros

Paulo César de Oliveira
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A Câmara dos Deputados analisa mudanças na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) para responsabilizar o administrador da empresa pelos danos que causar diretamente, no exercício dessa função, a sócios e a terceiros. As alterações constam do Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bezerra (foto), MDB-MT. Pelo texto, os controladores de empresas serão obrigados a comunicar ao público em geral, por meio da internet, de forma atualizada e linguagem clara, objetiva e concisa, os fatos relevantes relacionados com a companhia. O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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