A Advocacia-Geral da União considera ilegal o aumento automático do contracheque dos deputados estaduais de Minas Gerais, sempre que houver reajuste na Câmara dos Deputados. Parecer nesse sentido foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. Os deputados estaduais mineiros são alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada no final do ano passado pelo Ministério Público Federal. O argumento do MPF é que qualquer reajuste só pode ser tratado por lei específica. O entendimento da advogada-geral Grace Fernandes Mendonça (foto), é o de que, embora a Constituição Federal permita que os deputados estaduais recebam 75% do que é pago na Câmara dos Deputados, isso não significa que a Constituição autorize a pura e simples vinculação de subsídios de deputados estaduais aos dos federais. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.