O Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios mineiros, quer aproveitar o Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15 de março, para informar quais são os passos para se quitar qualquer débito que é levado a protesto. “Inicialmente, quem quiser regularizar sua situação e cancelar o protesto de uma dívida ou documento deve contatar o credor. Caso a pessoa não saiba quem foi o autor do protesto, deve procurar o cartório da comarca onde mora. O Tabelionato vai fornecer uma certidão positiva, com o nome e o endereço de quem fez o protesto”, explica Natália Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG.
Passo a passo
A partir disso, o devedor deve recorrer ao credor para negociar ou pagar a dívida e, com o título ou a declaração de anuência em mãos (documento no qual o credor comunica ao cartório que concorda com o cancelamento do protesto), essa pessoa precisa voltar ao cartório para fazer o cancelamento, e quitar as despesas do cartório. Depois, o tabelionato vai enviar uma certidão de cancelamento aos órgãos de proteção ao crédito, que, ao receberem a certidão, providenciarão a baixa do registro nos seus bancos de dados.