Algumas categorias, driblam a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação a cela especial para quem cursou curso superior e mantém uma custódia especial. É o caso de militares, parlamentares, delegados, magistrados, membros do Ministério Público e advogados. Na prática, esses grupos se tornam categorias à parte, a salvo do novo entendimento do STF. No caso dos advogados, o direito à sala de Estado Maior está previsto no Estatuto da Advocacia e para o presidente da OAB, Beto Simonetti (foto), não se trata de “um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional.” (Foto/reprodução internet)