A punição para os que praticam o Transporte Aéreo Clandestino de Passageiro (TACA) e a Manutenção Aeronáutica Clandestina (MACA) ficou mais severa. Saiu publicada no Diário da União, a alteração da Resolução nº 472/2018, que estabelece providências administrativas decorrentes das atividades de fiscalização da Agência. O objetivo de aumentar os valores das multas para esse tipo de prática, em ambos os casos, busca fortalecer os mecanismos de punição da Agência. As multas aplicadas para TACA variavam entre R$ 1.200 e R$ 20 mil – valores muitas vezes abaixo do custo cobrado pelo serviço sem certificação. Com a nova regra, o valor mínimo passa a ser de R$ 12 mil e o valor máximo pode chegar a R$ 200 mil.