Travesti só pode mudar de nome no Cartório de Registro de Civil se, além de provar necessidade por questão de gênero, não tiver dívidas no comércio. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação a uma travesti que teve o pedido de mudança de nome indeferido por não comprovar a quitação de suas dívidas à Justiça. Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alega que seu prenome masculino lhe traz enorme constrangimento. Assim, embora não tenha feito cirurgia de mudança de sexo, pediu a mudança oficial de seu nome por se sentir como uma pessoa do sexo feminino. A petição fundamenta o pedido no artigo 58 da Lei dos Registros Públicos, que contempla a possibilidade da substituição do prenome por outro com o qual o portador seja socialmente reconhecido. A juíza Adriana Rosa Morozini, do Foro da Comarca de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), indeferiu o pedido. Observou que a autora não fez prova de que é socialmente reconhecido como mulher nem de que a alteração não afetaria os atos da vida civil. Ou seja: por não comprovar a quitação de suas dívidas junto ao comércio e aos bancos, a alteração pleiteada poderia prejudicar os credores.