Saiu publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (27), resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que define critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis, por pessoa física, para uso próprio. A autorização para importar o produto derivado da cannabis será para tratamento de saúde, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado. A importação poderá ser realizada também pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído. Poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.