Norma determinando que as atividades religiosas sejam consideradas atividades essenciais em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial Minas Gerais.
A Lei 24.994 tem origem em projeto de autoria do deputado Carlos Henrique(foto/reprodução internet - Republicanos). Quando apresentou o projeto, no início da pandemia da Covid-19, o deputado defendeu a importância das atividades religiosas para apoio à população em situações emergenciais. Conforme a lei sancionada, em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público em razão de ocorrência de desastre, as atividades religiosas de qualquer natureza serão consideradas essenciais.