Os sindicatos de trabalhadores no Brasil eram financiados por um imposto sobre os salários correspondente a um dia de trabalho por ano. A reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso em 2017, eliminou esse imposto e os sindicatos passaram a se financiar por contribuições assistenciais não obrigatórias, decididas nas negociações coletivas. Com o fim do imposto, algumas entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) demandando que a contribuição assistencial seja declarada obrigatória para todos os trabalhadores da base do sindicato. O processo ainda está em julgamento, mas o relator, ministro Gilmar Mendes (foto/reprodução internet), cujo voto inicial negava a demanda, mudou o teor do voto. Segundo ele, a contribuição assistencial deve ser paga por todos os trabalhadores a menos que o trabalhador se recuse formalmente a pagar. Ou seja, “cria-se uma dificuldade para vender uma facilidade”.