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Câmara dos Deputados aprova licença paternidade para avós

Paulo César de Oliveira
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade, quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário. O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno. Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite. A matéria segue para tramitação no Senado.

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