Mais um estudo elaborado pelo Comitê Especial para o Enfrentamento da Crise, coordenado pelo advogado Décio Freire, é a cartilha com Medidas Trabalhistas, que podem ser usadas pelos empregadores. São algumas ações que podem ser utilizadas pelo empregador para “preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública”. As ações são restritas aos contratos de trabalho registrados. Na cartilha são apontadas as medidas e hipóteses que podem ser tomadas como: na ausência ao trabalho por força de ato governamental, o que fazer com o empregado adoentado, o que fazer com os empregados com mais de 60 anos, a opção de colocar empregados em sistema de teletrabalho (home office), o adiantamento de férias a empregados e outras medidas. Décio Freire também lançou a cartilha com Medidas Tributárias, são informadas as ações adotadas pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, no âmbito federal e municipal devido aos impactos da pandemia causada pelo novo coronavírus.