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Casamento on-line é permitido em todo o estado

Paulo César de Oliveira
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As noivas à beira de um ataque de nervos por verem o sonho de casar ir por água abaixo nestes tempos de isolamento social, já podem providenciar os papeis. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Corregedoria Geral de Justiça divulgaram a Portaria 1.0232/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência durante o isolamento social. A medida revoga a portaria 6.405, que criava um projeto-piloto que autorizava atos para videoconferência em apenas alguns cartórios, deixando de fora aqueles com atribuição notorial para realizar casamentos. Para a realização de casamento por videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

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