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Cinco anos depois, STF coloca na pauta validade de Emenda Constitucional que cria novos Tribunais Regionais Federais

Paulo César de Oliveira
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Quase cinco anos depois de uma liminar que proibiu a criação de quatro novos tribunais regionais federais no país, o Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira (6) o julgamento sobre a validade da Emenda Constitucional 73/2013, que cria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões. A ação, proposta há cinco anos e parada há quase dois, foi pautada a pedido do ministro Luiz Fux (foto). A emenda foi suspensa em julho de 2013 por decisão do então presidente do STF, Joaquim Barbosa (hoje aposentado). Para a Associação Nacional dos Procuradores Federais, a PEC que originou a emenda viola o princípio da separação dos poderes, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois deveria ter sido proposta pelo Judiciário. A ação considera que o Legislativo não poderia ter proposto normas que regulam o funcionamento de outro poder. Segundo Joaquim Barbosa, era muito provável na época que a União estivesse “às voltas com carências e demandas tão ou mais relevantes do que a criação de quatro novos tribunais”. “A despeito de suas obrigações constitucionais e legais, a União não terá recursos indispensáveis para cumprir seu papel para com os administrados. Ademais, a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma Justiça que se entende nacional”, afirmou o ministro em 2013. A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela inconstitucionalidade da proposta.

 

Novos tribunais poderão agilizar processos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e jurisdição em 13 estados mais o Distrito Federal, já defendeu a mudança em 2015, quando foi revelado que a Corte, para estocar 62 mil processos da área previdenciária, teve de colocá-los numa garagem do prédio principal. Se a emenda voltar a valer, o TRF-1 perderá abrangência sobre seis estados: Minas Gerais (que passaria para a 7ª Região); Bahia (8ª Região) e Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (9ª Região). Conforme o texto suspenso, as cortes deveriam ser instaladas a partir de seis meses de promulgada a EC 73. O texto, com poucas linhas, não estabelece regras sobre números de juízes nem aborda o que aconteceria com os processos já em andamento.

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