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Clubes terão que vigiar torcidas

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 26 de fevereiro de 2018
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Clubes de futebol são responsáveis na esfera cível pelas atitudes que seus torcedores adotam no estádio. Com esse entendimento, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou o Clube Esportivo Bento Gonçalves a indenizar em R$ 15 mil o ex árbitro Márcio Chagas da Silva (foto), alvo de racismo em uma partida do Campeonato Gaúcho de 2014. O jogo foi no dia 5 de março de 2014, no estádio do Bento Gonçalves, contra o Veranópolis Esporte Clube. Durante a partida, parte da torcida gritou as seguintes palavras: “Volta para a selva, seu negro macaco, ladrão, safado, imundo. Temos que matar todos os negros sujos. Márcio Chagas, tu é a escória do mundo, seu lixo, mal-intencionado”. Ao final do jogo, Chagas foi até seu carro e encontrou bananas no para-brisa e no escapamento. No processo, o Bento Gonçalves afirmou que não teria responsabilidade pelo que seus torcedores fazem. Disse ainda que já foi julgado na esfera desportiva, quando perdeu pontos no torneio, caindo para a segunda divisão. Porém, a juíza não acolheu os argumentos e confirmou o direito de Chagas de buscar reparação. Débora afirma que o boletim policial registrado na data da ocorrência, o resultado do julgamento da Justiça Desportiva e os depoimentos das testemunhas são provas documentais e orais de que a ofensa racial ocorreu, o que é crime.

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