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CNA Questiona Supremo Tribunal Federal

Paulo César de Oliveira
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A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) lei, do Estado do Rio de Janeiro, que institui pisos salariais em âmbito estadual para diversas categorias profissionais, entre elas trabalhadores agropecuários, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pescadores e criadores de rãs e capatazes de explorações agropecuárias. A CNA pede a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por meio da qual sustenta que a lei apresenta vícios de constitucionalidade que podem ser sanados com a supressão da expressão “que o fixe a maior”, contida no caput do artigo primeiro da lei impugnada e a exclusão das categorias profissionais citadas. Segundo a norma estadual, fica definido o piso salarial de R$ 953,47 para trabalhadores agropecuários florestais, além de outras categorias. Já para os operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, o piso passa a ser de R$ 988,60, enquanto que para capatazes de explorações agropecuárias e florestais o piso estadual passa a ser de R$ 1.058,89.A ação informa que a lei estadual deriva de delegação contida na Lei Complementar federal 103/2000, que autoriza os estados e o Distrito Federal, mediante iniciativa do Poder Executivo, a instituírem piso salarial para os empregados que não tenham o mesmo definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Alega que a lei fluminense, “a pretexto de implantar pisos salariais para algumas categorias de trabalhadores, entre elas algumas categorias de trabalhadores rurais, acabou impondo a estas um piso completamente dissociado da complexidade e extensão de suas atividades, para as quais deve se aplicar o salário mínimo nacional”. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso (foto).

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