Desde 2016, com a aprovação da emenda constitucional 95, denominada PEC do Teto de Gastos, a realização de concursos foi sendo gradualmente reduzida. A PEC dificultou a contratação de pessoal, impedindo a criação de novos cargos. Em maio de 2020, sob o pretexto de redução de gastos em decorrência da pandemia, entrou em vigor a Lei Complementar 173, que expressamente vedou à União, Distrito Federal, Estados e municípios realizar concursos, admitir ou contratar pessoal que implique despesas até 31/12/21. Consequentemente, como na PEC 95, ficaram autorizados tão somente para suprir vagas em vacâncias.
PEC Emergencial
Acentuando esse freio nas contratações, no dia 15/03/21, foi promulgada pelo Congresso Nacional a PEC Emergencial 186, que obriga a União Federal, e faculta aos Estados, Distrito Federal e Municípios, impedir o aumento de salários e realizar concursos, salvo para vacâncias, e criar cargos e despesas obrigatórias quando ultrapassarem 95% das despesas totais. Tal como hoje se observa, não há mais garantia de que o servidor aprovado terá seu cargo ao final do período de experiência, mesmo que bem avaliado e, quando conseguir, de que conseguirá mantê-lo de forma íntegra e segura. Constata-se inegável movimento para o fim do concurso público. A proposta do governo flexibiliza a forma de ingresso, extingue a estabilidade e favorece a pessoalidade. Essa é a tendência atual para se ingressar no serviço público.