O fato de um aluno ter cursado o ensino médio em escola particular, ainda que como bolsista, impede que ele usufrua de cota para escola pública no vestibular. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o pedido de um estudante que pretendia ingressar pelo sistema de cotas na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Ele cursou o último ano do ensino médio como bolsista integral em colégio particular, mas se inscreveu para o curso universitário pelas cotas. Após a recusa da universidade em matriculá-lo, o estudante pleiteou à Justiça o direito de efetivar sua matricula. Em defesa da UFMT, a Advocacia-Geral da União alegou que a delimitação do acesso ao sistema de cotas considera a qualidade do ensino a que o aluno teve acesso ao longo de sua vida estudantil, uma vez que alunos da rede pública não têm condições de concorrer em nível de igualdade com os alunos de escolas privadas. Portanto, o aluno em questão não estaria em situação desvantajosa em relação aos demais candidatos não cotistas, mas ao contrário: por ter cursado gratuitamente parte do ensino médio em escola particular, ele teve acesso a ensino com a mesma qualidade ofertada a outros alunos da rede privada, razão pela qual não tem direito a concorrer às vagas reservadas, segundo os procuradores.