O servidor público federal que contratar crédito consignado terá que autorizar expressamente a dedução no contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A determinação está em portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada ontem no Diário Oficial da União para definir as regras para operações do crédito consignado no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. As regras abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, policiais militares e bombeiros custeados pela União, além de aposentados e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo Executivo federal. Para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito será exigida autorização prévia do consignado, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição financeira. O cartão utilizado deve ter sido fornecido por consignatário devidamente cadastrado e habilitado nessa modalidade no sistema. O Planejamento informou ainda que, independentemente de haver saldos da margem consignável específica para amortização de despesas e saques realizados por meio de cartão de crédito, somente será admitida contratação de uma única instituição para essa finalidade.