A Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de multar bares e restaurantes que deixarem de dar desconto em refeições a la carte ou rodízio para pessoas que se submeteram a cirurgia bariátrica. A decisão liminar foi do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A liminar foi pedida no curso da ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei 16.270/2016. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que a lei estadual teve origem em projeto de lei de iniciativa parlamentar vetado pelo governador. E que a Assembleia Legislativa derrubou o veto para promulgar a lei. Segundo a PGE, o Estado, equivocadamente apontado como requerido na ação civil pública, ainda não foi citado para os termos da ação. A lei determina que restaurantes e similares que servem refeições “à la carte” ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% a 50% sobre o preço normal da refeição integral. Em caso de descumprimento, prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A lei determina ainda que os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade “rodízio” e “festival” ficam obrigados a conceder desconto de 50% no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido. Beneficiado por uma cirurgia bariátrica que o fez perder 70 kg, o deputado estadual e autor do projeto que deu origem à lei, Wellington Moura (foto), PRB, afirma que a medida busca fazer com que o preço seja proporcional à quantidade consumida. “A lei vai ajudar a todas as pessoas que fizeram cirurgia bariátrica e que passam pela mesma dificuldade. Não acho justo pagar o mesmo que uma pessoa que não fez a cirurgia”, afirmou.