É da ordem constitucional que provas ilícitas não servem de fundamento para alguém ser condenado. Muito menos, quando a verdade salta aos olhos com provas materializadas no enriquecimento ilícito. O ministro Barroso (foto), do STF, afirmou, convicto, que as provas contra o ex-juiz Sergio Moro são ilícitas, além de injustas. E além de não serem validadas pela perícia quanto à autenticidade, são frutos de um crime descarado. Elas não podem suportar a convicção e a honestidade de uma sentença justa. Se ministros viram as costas para essa ordem da Constituição, quem lhes há de dar crédito? A perseguição a Moro por pecadilhos (se é que os houve) desvia-se do fenomenal assalto lulopetista, para absolvê-lo da perfídia do roubo astronômico de dinheiro do povo brasileiro. Como fica o STF nessa fita?