O Conselho Nacional de Justiça, atendendo à requisição da OAB, definiu a data de 18 de março para a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior Tribunal de Justiça. A Ordem, presidida, por Cláudio Lamachia, foi autora de consulta ao colegiado acerca da data correta, pois a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional. “Há uma preocupação quanto ao prazo. Temos receio de que a decisão deste Conselho saia muito em cima da real data de vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à data, para se organizar”, disse Lamachia (foto).