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CPF obrigatório a partir dos 12 anos

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

Os contribuintes que informarem dependentes com 12 anos ou mais na declaração de Imposto de Renda terão que indicar também o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles. Em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal reduziu a idade em que a informação do CPF do dependente é obrigatória que anteriormente era 14 anos. Em nota, a Receita disse que a mudança reduz casos de retenção de declarações em malha e reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

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