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Crime contra cônjuge pode levar a perda de poder familiar

Paulo César de Oliveira
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Pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos ou contra descendentes podem perder o poder familiar. É o que estabelece a Lei 13.715/18, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. A nova lei teve origem no Projeto de Lei 7874/17, aprovado em março pela Câmara. O texto já está em vigor. O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A nova lei altera o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão, cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA,) nesse mesmo sentido.

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