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Cuidado ao formar listas tríplices de advogados

Paulo César de Oliveira
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A ministra Cármen Lúcia (foto/reprodução internet), do Supremo Tribunal Federal, pediu mais cuidado aos Tribunais Regionais Eleitorais ao formar listas tríplices de advogados para preencher vagas destinadas a juristas em suas composições. Para a ministra, os tribunais devem analisar melhor os requisitos exigidos para concorrer a vaga. Segundo Resolução do TSE, para concorrer às vagas destinadas à advocacia, os candidatos precisam estar inscritos na OAB do estado em que concorrem, exercer a advocacia há pelo menos dez anos, consecutivos ou não, possuir notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada. Em caso de descumprimento ou dúvida, o tribunal superior pode rejeitar algum nome e devolver a lista. O problema, segundo Carmen Lúcia, é que alguns nomes constantes das listas são contestados por questões objetivas e isso leva o TSE a abrir diligências para averiguação, atrasando todo processo.

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