As pessoas que se sentirem incomodadas com as ligações e mensagens publicitárias constantes, que causam perturbação à tranquilidade, geram constrangimento que abala o bem-estar do indivíduo, são passíveis de indenização. A partir desse entendimento, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de empréstimo consignado a indenizar por danos morais um homem que foi perturbado com ligações e mensagens publicitárias excessivas. O autor recebia dezenas de ligações referentes a serviços que ele não queria. O homem entrou com ação, apresentou a relação de registros telefônicos e mensagens SMS e requereu assim que a empresa parasse de importuná-lo. A decisão foi com base no Código de Defesa do Consumidor, no artigo que trata de indenização por danos morais. A empresa foi condenada a reparação no valor de R$ 1,5 mil.