O desembargador Luís Carlos Gambogi (foto), da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão inédita, determinou a prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico por tornozeleira, de um réu em ação de execução de alimentos. Para garantia do débito, o réu deverá apresentar caução (valor executado), no prazo de 15 dias, sob pena do imediato restabelecimento da ordem de prisão originária. Na hipótese de inviabilidade técnica para o uso de tornozeleira eletrônica, a medida será convertida em recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Ainda de acordo com a decisão, enquanto o réu estiver em prisão domiciliar não poderá se afastar de sua residência entre 19h e 7h. A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de 300 metros de raio ao redor da casa para subsistência básica (padaria, farmácia, etc.).