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Decisão questionada

Paulo César de Oliveira
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Ao validar o inquérito das fakes news estabelecendo limites à sua condução, porém legitimando todas as provas já produzidas, o Supremo Tribunal Federal traz várias inovações legislativas. Entre elas a de que ministros da Corte não são mais submissos à Constituição como todos os brasileiros. Outra, a de que interesses pessoais de ministros podem influenciar o STF. O inquérito das fake News, instaurado a pedido de Gilmar Mendes (foto), sabedor de que ele e a mulher eram investigados pela Receita Federal, censurou dois sites de notícias por mencionar Dias Toffoli na delação da Odebrecht. Por mais evidências e provas que possa acumular, esse desvio encontrado pelo STF introduz significativa alteração, que lhe confere, a um só tempo, o poder para investigar, produzir provas, acusar e julgar num mesmo processo, sem que isso comprometa o amplo direito de defesa. Dentro dessa linha de raciocínio, a partir de agora, um ministro do Supremo acusar outrem de “manobras nazistas como na Alemanha de Hitler” e de preparar “iminente insurreição” para instalar “ditadura militar” não é crime. Se, no entanto, algum cidadão porventura vier a comparar inquéritos criminais do STF aos da Gestapo de Hitler, ficará sujeito à prisão e até a ser algemado, como deplora o ministro Gilmar Mendes. O STF é o ofendido e, ao mesmo tempo, será o julgador. Isso contraria todas as normas do Direito. Aí cabe uma pergunta: quem será o juiz de garantias? Tempos estranhos estamos vivendo.

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