A facilidade para o consumidor durou pouco. Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. A portaria anterior possibilitava aos motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito. O DETRAN de Minas já avisou que não respeitará a decisão e vai continuar aceitando cartão para pagamento de multas.