Para os segurados que se aposentaram e continuam trabalhando, uma boa notícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em 2016 a esperada desaposentação. O julgamento da matéria foi suspenso em outubro de 2014, por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber. Em 15 de dezembro de 2015 o Congresso manteve o veto presidencial que tirou da MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015, o texto que dizia que a desaposentação aconteceria depois de o aposentado contribuir para o INSS por, pelo menos, 60 meses no novo emprego. Caso aprovada a desaposentação pelo STF, o aposentado deverá ser cauteloso. Pedir a desaposentação pode não ser favorável para todos os casos. Em algum deles a nova aposentadoria seria achatada pelo fator previdenciário. Sendo assim, é melhor ficar com a aposentadoria que tem. A matéria chegou ao Supremo em 2003 e vem se arrastando desde então.