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Despejo coletivo suspenso

Paulo César de Oliveira
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O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, por seis meses, o despejo de moradores de áreas coletivas ocupadas antes do início da pandemia. Também determinou o mesmo benefício aos locatários vulneráveis sem prévia defesa. Segundo o ministro, a medida tem o objetivo de “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”. Para ele, este não é o momento para se executar ordens de despejo, e será preciso esperar o arrefecimento da crise sanitária. (Foto reprodução internet)

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