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Direito do dependente do preso

Paulo César de Oliveira
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Os gastos do governo com o “auxílio-reclusão”, benefício pago mensalmente pelo INSS a dependentes de preso com contribuição prévia à Previdência Social, atingiram a marca de R$ 783,3 milhões em 2016. O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64. O direito é extinto em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, do mesmo modo se a condição de “dependente” for perdida.

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