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Doações de campanha têm de ser informadas à Receita

Paulo César de Oliveira
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Se alguém tem intenção de fazer doações a partidos e candidatos, deve ficar atento. A partir de quinta-feira (16), os candidatos vão estar de pires na mão pedindo não só votos, mas dinheiro para suas campanhas, e o eleitor que quiser fazer alguma doação a partidos ou candidatos, precisa se prevenir para não cair na malha fina do Imposto de Renda. O eleitor pode doar até 10% dos rendimentos brutos que obteve no ano passado, mas há ainda um teto de R$ 1.064,10 por dia no financiamento coletivo. Os dados devem ser informados na Declaração do IR de 2019 no item "Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos efetivos". As doações a campanhas não são dedutíveis. O contribuinte só pode destinar o IR devido à Receita Federal para doações desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados ao governo. Deve-se informar o CNPJ da campanha e não do partido, o nome do candidato ou partido destinatário das doações, além do valor doado. 

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