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Doadores de medula óssea poderão ficar isentos de IR

Paulo César de Oliveira
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9209/17 que concede isenção do Imposto de Renda para a pessoa física que doar medula óssea. O benefício será concedido no ano da doação. A proposta é de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (foto), PTB-AL. O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda. A norma concede isenção do tributo para um rol de pessoas acometidas de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase e tuberculose. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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