A diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em um prazo de até um mês, as casas noturnas, os bares e os restaurantes terão de se adequar à determinação. A partir daí, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) elaborou nota técnica para que associações representativas desses setores ajustem seus comportamentos à legalidade. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).