A bandidagem está com tudo e não está prosa. A prisão após julgamento em segunda instância foi decidida em 2016 pelo STF, mas em 2019 o mesmo STF proibiu a prisão. Parece até que o STF ignora o clamor público com uma visão da Constituição estapafúrdia. A grita popular foi e continua grande. O polêmico assunto acordou o Legislativo Federal, mas está engavetado, mofando e de certa forma até caiu no esquecimento por causa do coronavírus. O certo é a prisão após a condenação em primeira instância, mas o poderio do “colarinho branco” entra em cena e até na segunda instância a prisão foi barrada. Em 2022 tem eleição para deputados e senadores e, embora os eleitores tenham memória curta, espera-se que se lembrem dos que são contra a prisão de condenados.