Estão em julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal duas ações que atacam dispositivo da lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais. Até o momento, votaram Edson Fachin (foto), que é o relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Os ministros têm posições divergentes: embora concordem que a ausência de revisão da preventiva em 90 dias não gera a revogação automática da prisão, os ministros discordam quanto ao juízo responsável para a avaliação. Fachin entende que a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal. Já Gilmar Mendes conclui que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal. Alexandre de Moraes também divergiu parcialmente do relator, abrangendo a questão dos condenados com prerrogativa de foro. (Foto reprodução internet)