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Em 24 horas preso precisa ser levado ao juiz

Paulo César de Oliveira
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A resolução que determina que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas entra em vigor no dia 1º de fevereiro. Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 15 de dezembro, a chamada audiência de custódia foi publicada na sexta-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico. O projeto teve início em fevereiro do ano passado. Na audiência de custódia o magistrado avalia tanto a necessidade quanto a legalidade de a pessoa presa em flagrante ser mantida na prisão. Cabe a ele decidir se a pessoa continua detida ou se pode aguardar o julgamento em liberdade. O juiz pode também determinar que o preso cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica até o julgamento. O documento publicado detalha procedimentos e diz, por exemplo, que a audiência de custódia deve ser realizada na presença do Ministério Público e também da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha advogado. A resolução trata também do Sistema de Audiência de Custódia, ferramenta eletrônica disponibilizada pelo próprio CNJ que ajuda a sistematizar dados, produzir estatísticas e elaborar atas padronizadas das audiências. A resolução estipula prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais implantem a audiência de custódia. A resolução é de cumprimento obrigatório e traz também dois protocolos de orientação com diretrizes para os juízes. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi (foto), para viabilizar as audiências, os tribunais assinaram termos de cooperação com o CNJ e as unidades da Federação. Cada um dos estados disciplinou o tema. “A atuação do Conselho Nacional de Justiça neste momento não muda o que está sendo feito, mas dá muito mais subsídios e impõe um protocolo mais rígido, mais uniforme, de uma maneira mais equilibrada, dos deveres e obrigações dos juízes em relação a estas audiências de custódia”, afirma Lanfredi.

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