Saiu publicada na última sexta-feira (17), a Medida Provisória que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações. Pela norma, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado e do SMP – Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados terão caráter sigiloso e não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial e o IBGE não poderá disponibilizá-los a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos.