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Endividamento persistente

Paulo César de Oliveira
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Se não bastasse o consignado para quem recebe o Auxílio Brasil, agora, o Conselho Gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regulamentou lei que permite o uso do FGTS futuro no financiamento imobiliário. Um comprometimento de dinheiro que, em caso de demissão ou de doença, por exemplo, poderá não existir. São medidas eleitoreiras, que foram adotadas perto e durante a disputa pela presidência da República. Consignado é um crédito, portanto terá de ser pago. Pode gerar endividamento dos mais vulneráveis, que dependem de transferência de renda. E FGTS futuro é uma aposta na estabilidade do emprego e da renda, o que não tem qualquer garantia. Uma eventual pausa de seis meses no pagamento da parcela, prevista na medida, pouco adiantará se a pessoa continuar desempregada por um longo período. Vejamos se o reajuste real do salário-mínimo, que não foi concedido nem uma vez na atual gestão presidencial, e a promessa nunca cumprida de isentar de Imposto de Renda (IR) quem ganha até cinco salários mínimos, possa servir de alento a quem ficar devendo. Mas será que, agora, essas duas medidas irão, realmente, acontecer? (foto/reprodução internet)

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