A aplicação de botox por enfermeiros acabou acarretando em uma ação na Justiça para impedir a prática, considerada exclusiva de profissionais da área médica, por entidades do setor. Levam vantagem na Justiça os médicos, que entraram com duas ações contra a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen 529/2016) que definia a atuação de enfermeiros em áreas restritas da cirurgia plástica, da cirurgia vascular e da dermatologia e estética. Em uma das ações, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, entendeu que “ao enfermeiro foram outorgadas atribuições típicas do profissional da medicina, como anamnese e prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de substâncias no corpo humano, intervenção no sistema linfático e outras que, em regra e princípio, fogem à alçada dos enfermeiros”.