Já entrou em vigor a norma que dispensa estados, Distrito Federal e municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. O texto foi votado pela Câmara dos Deputados na terça-feira e aprovado pelo Senado na quarta, último dia antes da Medida Provisória perder o prazo de vigência. A justificativa do governo ao editar a MP foi de que, mesmo com as novas condições previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida. A norma permitiu a adesão desses estados. Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nem no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos). Também fica dispensado comprovar o comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas relativas às parcerias público-privadas.