A solicitação do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal, que seja considerado inconstitucional que ex-governadores e dependentes recebam salários e benefícios depois de deixarem o cargo não se aplica a Minas Gerais. O senador Antonio Anastasia (foto) explica que em 2011, por lei de sua iniciativa, na época que administrava o Estado, foi extinta a pensão aos ex-governadores de Minas, ressalvados aqueles que já a percebiam. “Acresço, ainda, que a pensão aos ex-presidentes da República foi extinta na Constituição de 1988, remanescendo somente para os anteriores, eventualmente vivos à época. O ex-governador Alberto Pinto Coelho também se pronunciou em relação ao assunto, alegando tratar-se de um equívoco.