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FGTS para pagamento de pensão alimentícia

Paulo César de Oliveira
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O trabalhador hoje pode utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação de demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição ou pagamento de prestações da casa própria. Mas projeto de lei do Senado, apresentado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), permite também que o FGTS seja utilizado para o pagamento de pensão alimentícia, quando o trabalhador não tiver outro recurso financeiro disponível. Argumenta Lasier (foto) que o fundo é um patrimônio do trabalhador que deve ser usado em ocasiões de urgência. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) é favorável à aprovação do projeto. A pensão alimentícia pode ser acertada em acordo ou por decisão judicial e se estende a filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável que dependem financeiramente do membro familiar pagante. O senador argumenta que a proposta tem como objetivo ajudar os responsáveis pelo pagamento do auxílio que estiverem desempregados ou passando por instabilidade financeira. Segundo dados do IBGE, existem mais de 13 milhões de desempregados no país.

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