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Fim do balcão de negócios?

Paulo César de Oliveira
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alterou a Resolução nº 23.571/2018, que estabelece regras para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. A mudança pode barrar o registro de 67 legendas que não conseguiram apoio popular mínimo, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. “A alteração uniformiza e regulamenta o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para sua criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) ”. A partir de agora, a Secretaria Judiciária do tribunal deverá abrir um procedimento administrativo para verificar a situação de partidos registrados há 2 anos ou mais, que possuam pendências junto ao TSE, como a falta do número mínimo de assinaturas para a confirmação do registro. (Foto reprodução internet)

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