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Idade para trabalhador sacar conta de PIS ou Pasep deve ser analisada nesta semana

Paulo César de Oliveira
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A Medida Provisória 813/17, que diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS ou ao Pasep, no período anterior a 1988, deve ser votado nesta semana pelos deputados federais. Esta é uma das MPs que estão trancando os trabalhos na Câmara. Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço. A partir da Constituição, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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