Os imigrantes que investirem em imóveis no país terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a Resolução nº 36, publicada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país. Segundo o documento, o Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.