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Inelegibilidade e a insegurança jurídica

Paulo César de Oliveira
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O Congresso pode alterar a Lei Complementar 64/1990, para criar um prazo de inelegibilidade aplicável a militares e juízes que se reformaram ou aposentaram, a fim de disputar cargos eletivos. O intuito seria impedir candidaturas de militares ligados ao presidente Bolsonaro e do juiz Sérgio Moro. Ora, a regra geral é a inelegibilidade de quem ocupou determinados cargos em prazo inferior a seis meses antes dos pleitos. Um prazo diferenciado para certas categorias violaria o princípio da igualdade. Leis novas só podem produzir efeitos para frente, não podem retroagir para prejudicar direitos adquiridos e situações consumadas. A pretensa inelegibilidade, portanto, não poderá atingir militares e juízes que se afastaram definitivamente das funções antes da vigência da lei. Mas, diante da insegurança jurídica hoje instalada pelo Congresso e o STF, tudo é possível… (Foto reprodução internet)

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