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INSS quer ressarcimento de assassino

Paulo César de Oliveira
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O caso no qual o INSS busca cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão que deve ser paga aos filhos do casal será julgado neste ano pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi adiada pela 2ª Turma para apreciação da ministra Assusete Magalhães (foto) e da desembargadora convocada Diva Malerbi. Na ação regressiva, a autarquia pede o ressarcimento do valor previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em 2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul.No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão. A defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho. A decisão da 2ª Turma é aguardada para este ano e deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher. Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de trânsito em que haja pagamento do benefício. Dos cinco ministros que compõe a 2ª Turma do STJ dois votaram a favor da cobrança e um se posicionou contrário a ela.

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