*A defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (foto) protocolou ontem, no último dia do prazo, recurso no Tribunal de Justiça de Minas contra a confirmação de sua condenação por corrupção, pelos desembargadores do tribunal. No embargos declaratórios, segundo o advogado Castelar Modesto Guimarães Neto, a defesa questiona sete pontos da decisão dos desembargadores, especialmente em relação ao desconhecimento, pelo relator, de algumas provas constantes do processo, envolvendo depoimentos de testemunhas. O advogado acredita que no reexame da matéria e análise das provas, poderá haver uma reversão da decisão. Este é o último recurso possível ao ex-governador na segunda instância. Se perder, poderá ser preso. Não há previsão para o julgamento do recurso.
*O TSE começou ontem com o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo nas campanhas eleitorais deste ano. O cadastramento é obrigatória e vale também para os que pretendem fazer os crowdfunding ou “vaquinha virtual”. O financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. Entre os critérios de habilitação, figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. Quem conseguir a autorização da Justiça Eleitoral pode começar a arrecadar a partir do dia 15 de maio.
*A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou ontem o pedido de representantes de centrais sindicais para visitar o ex-presidente Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra desde o dia 7 de abril. Representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Intersindical, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores solicitaram o encontro para esta quarta-feira (2). A magistrada argumentou que o pedido não deveria sequer ser analisado, uma vez que caberia aos interessados ter feito o pleito junto à Polícia Federal. Ainda que fosse reconhecido o pedido, seria negado por serem “incabíveis as visitas pleiteadas”.
*Um debate gastronômico entrou para os anais do Judiciário catarinense. A questão era saber o que compõe a batata frita vendida como salgadinho e qual produto pode ser vendido sob esse consagrado rótulo. Baseado em estudos técnicos sobre o tema, a desembargadora Rosane Portella Wolff, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, chegou a um veredicto: a batata frita deve ter batata, óleo e sal; porém, não precisa se limitar a isso, podendo ter itens adicionais. O caso chegou ao tribunal por meio de uma ação civil pública de um instituto que buscava proibir que uma rede vendesse um salgadinho sob o nome de batata frita. Os argumentos eram que a empresa importa e distribui “um alimento consistente de uma massa abiscoitada cuja embalagem exibe-o como se batata frita fosse” e que “dentre os ingredientes, estão a lactose, o açúcar e o glúten, substâncias que não se encontram na batata frita tradicionalmente comercializada”. Isso enganaria o consumidor. Por sua vez, a importadora alegava que os ingredientes encontrados no produto são os mesmos daqueles encontrados nas demais marcas de batatas fritas industrializadas e que o rótulo descreve detalhadamente o produto. Com informações do Conjur.