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Jogo Aberto

Paulo César de Oliveira
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*O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a condenação de uma moradora de Juiz de Fora, de 45 anos, pela tentativa de furto de duas peças de queijo, avaliadas em R$ 40, em um supermercado, em 2012. Na decisão Celso de Mello entendeu que não houve tipicidade da conduta, ou seja, fato que caracteriza crime e, por isso, aplicou o princípio da insignificância ao avaliar o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU). Vejam o que chega até o Supremo com os exageros dos recursos admitidos no país. O ministro determinou a expedição de alvará de soltura da mulher, que tinha sido condenada em julgamento na 3ª Vara Criminal, em Juiz de Fora, em outubro de 2014. Na ocasião, a sentença dela foi de cinco meses em regime semiaberto.

 

*Como acontece todo ano, políticos são figurinhas carimbadas da Expozebu. Quem esteve circulando por lá foi o pré-candidato ao governo de Minas pelo Novo, Romeu Zuma, junto com o pré candidato à presidência legenda, João Amoêdo. Depois de passar pela Expozebu, onde compareceu a leilões, Zema se reuniu com lideranças do setor rural.

 

*Será entregue nesta sexta-feira o Troféu Alferes Tiradentes, concedido pelo Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (COPM). Wagner Cavalieri será o orador da cerimônia, que acontece na sede social do Clube dos Oficiais.

 

*Estão abertas até 15 de maio, as inscrições para estágio na Vale nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. São cerca de 150 vagas no total, entre nível técnico e nível superior. O início está previsto para o segundo semestre deste ano. Os estágios de nível técnico possuem contrato de um ano. Os estágios de nível superior também possuem contrato de um ano, podendo ser renovado por mais um ano.

 

*Como o Estado brasileiro é laico, obrigar alunos a rezarem o Pai-Nosso viola a liberdade religiosa. Com esse entendimento, o desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ferdinaldo do Nascimento, confirmou a liminar que obriga a cidade de Barra Mansa, no sul fluminense, a suspender a oração católica em escolas da rede pública municipal. O magistrado considerou que a prática desrespeita a liberdade religiosa dos estudantes, que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Ele fixou multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.

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